Plano de Prevenção Contra Incêndio

O PPCI é uma exigência legal para a obtenção de Alvará de Funcionamento de empresas, para empreendimentos residenciais, comerciais e industriais, ou seja, todas edificações – exceto residências unifamiliares.

Tendo em vista a importância deste processo, fornecemos o serviço de elaboração, aprovação e consultoria para obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), em todas suas formas legais disponíveis pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS): Plano Completo, Plano Simplificado e Certificado de Licenciamento.

Para a elaboração e aprovação do planos de prevenção e proteção contra incêndio contamos com engenheiros especializados que, em constante atualização, buscam elaborar um projeto que atenda as normas e legislações, bem como as necessidades e exigências dos clientes.

 

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)​

Para obter o licenciamento através desta forma, é necessário que o imóvel tenha área construída de até 200 m² e a atividade a ser exercida seja de risco baixo ou médio.

O CLCB é regido pela Resolução Técnica Nº05-Parte 2 (2016). No imóvel não podem existir centrais de gás ou depósitos de combustíveis ou materiais imflamáveis, apenas é permitido o armazenamento e uso de 26 kg de gás GLP e não pode haver subsolo com área superior a 50 m² e ocupado com outra atividade que não seja garagem.

O CLCB é feito via sistema do CBMRS, e não necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando de responsabilidade do proprietário a execução das medidas de segurança exigidas.

 

PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PSPCI)

O PSPCI é regido pela Resolução Técnica Nº5-Parte 3.1 (2016) onde é exigido que o imóvel tenha área construída menor ou igual a 750 m², até 3 pavimentos e atividade de risco baixo ou médio. Caso houver subsolo, apenas é permitida a ocupação como garagem.

Devido as diversas exigências da resolução citada, cada caso deve ser analisado cuidadosamente antes de ser encaminhado devido a possibilidade de haver restrições além das citadas, forçando a elaboração do PPCI nasua forma completa.

O PSPCI é feito via sistema do CBMRS, e não necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando de responsabilidade do proprietário a execução das medidas de segurança exigidas.

 

PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NA FORMA COMPLETA (PPCI)

Regido pela Resolução Técnica Nº05- Parte 1.1 (novas edificações) e Parte 7 (edificações existentes) de 2016, todas edificações que não se enquadrarem como CLCB e PSPCI devem ser tramitados na sua forma completa.

É necessária a aprovação de projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros, contendo neste projeto as medidas de segurança a serem instaladas, bem como formatação gráfica padrão do CBMRS. Após a aprovação do projeto, é solicitada a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, e, após esta ser realizada e constatando que tudo foi instalado conforme projeto, é emitido o Alvará de PPCI, com validade de 5 (cinco) anos. Em caso excepcionais, de alto risco, o alvará pode ser emitido com validade de apenas 2 (dois) anos.